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sábado, 5 de dezembro de 2009

Projeto de Lei de Incentivo e Fundo de Apoio ao Esporte do Espírito Santo, Pró-ESporte








Estabelece as diretrizes para a promoção do esporte e lazer no âmbito do Estado do Espírito Santo, cria o Fundo de Incentivo ao Esporte e Lazer do Estado do Espírito Santo – PRÓ-ESPORTE e dá outras providências.

O Pró-ESporte nasce com o objetivo de ser um marco regulatório visando o desenvolvimento e a promoção de práticas no campo do esporte, lazer e atividade física, nas suas diversas dimensões.

Bolsa Atleta

O programa “Bolsa-Atleta Capixaba”, destinado a atletas praticantes do desporto de rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, bem como naquelas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional, no valor anual global de até 750.000 VRTE (Valor de Referência ao Tesouro Estadual), a fim de possibilitar continuidade de treinamento àqueles que tenham obtido destaque em suas modalidades esportivas.

Os atletas serão selecionados e adotados, anualmente, tendo como critério a colocação no ranking estadual, nacional e/ou internacional de cada modalidade. Poderão, também, pleitear a concessão da Bolsa os atletas de reconhecido destaque, de modalidades não olímpicas ou não paraolímpicas que não sejam vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional ou ao Comitê Paraolímpico, mediante indicação dos dirigentes das entidades dos respectivos esportes, referendado por histórico de resultados e situação no ranking nacional e/ou internacional da respectiva modalidade.

A Bolsa-Atleta Capixaba será concedida pelo prazo de um ano, configurando 12 (doze) recebimentos mensais, podendo ser renovada por iguais períodos.

Objetivos do Pró-ESporte


1º - descentralização administrativa, e apoio institucional às federações esportivas;
2º - promoção prioritária do desporto escolar;
3º - a prática e o desenvolvimento do esporte e lazer entre crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social, pessoas com deficiência e a 3ª idade;
4º - formação continuada, nas áreas do conhecimento, aplicadas ao esporte e lazer, de atletas, dirigentes, árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e áreas afins;
5º - incremento do interesse da população pela prática habitual de esportes;
6º - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
7º - apoio a atletas de alto rendimento;
8º - ampliação do Projeto Campeões de Futuro


Esse projeto de Lei será Assinado na segunda-feira o dia 23 de novembro de 2009. E foi criado por Luciano Rezende - Médico, Esportista e Ex-vereador de Vitória - ES


Contatos: lucianorezende@lucianorezende.com.br
Twitter:@LucianoRezende


Saiba mais sobre o projeto: http://www.lucianorezende.com.br/






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